Direito ambiental - Principio da prevenção
RESUMO
Tem o presente trabalho a finalidade de conceituar o principio da prevenção, sua aplicação no âmbito do direito ambiental, fundamentação legal e de uma forma sucinta apontar suas características e breve exposição diferenciando-o do principio da precaução.
Palavras-chave: Princípio da Prevenção; Direito Ambiental; Dano ambiental
1. INTRODUÇÃO
Prevenção é substantivo do verbo prevenir, vem do latim prae= antes e venire= vir ou chegar ou seja significa ato ou efeito de antecipar-se, chegar antes, induz uma conotação de generalidade sendo uma antecipação no tempo mas já com finalidade conhecida.
Principio da prevenção é o qual faz mais presente em toda a legislação ambiental e em todas as políticas públicas de meio ambiente. Dentre todos os princípios que norteiam o Direito Ambiental, considera-se o princípio da prevenção um dos mais importantes, uma vez que os danos ambientais são irreparáveis e irreversíveis.
No que tange a prevenção, não se pode deixar de mencionar a ideia de proteção que nos traz o principio da prevenção, uma vez que o mesmo visa proteger o meio ambiente através da aplicação de medidas de precaução. Concorde, RODRIGUES (2005) ensina sobre o principio da prevenção:
“Sua importância está diretamente relacionada ao fato de que, se ocorrido o dano ambiental, a sua reconstituição é praticamente impossível. O mesmo ecossistema jamais pode ser revivido. Uma espécie extinta é um dano irreparável. Uma floresta desmatada causa uma lesão irreversível, pela impossibilidade de reconstituição da fauna e da flora e de todos os componentes ambientais em profundo e incessante processo de equilíbrio, como antes se apresentavam” (RODRIGUES, 2005, P.203).
Aplica-se o princípio da prevenção em situações quando há certeza do perigo e quando se obtém meios seguros para afirmar que determinada atividade é efetivamente perigosa.
2. CONCEITO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Vale ressaltar que já desde o ano de 1972,