Princípios da administração pública.
Princípios da Administração Pública.
Conceito de princípios:
São regras que servem de interpretação das demais normas jurídicas, apontando os caminhos que devem ser seguidos pelos aplicadores da lei. Os princípios procuram eliminar lacunas, oferecendo coerência e harmonia para o ordenamento jurídico.
2. Princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal: - Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
Princípio da Legalidade
O Princípio da legalidade é fundamento do Estado democrático de direito, tendo por fim combater o poder arbitrário do Estado. Os conflitos devem ser resolvidos pela lei e não mais através da força.
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF). O Princípio da legalidade é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, e também é uma garantia aos administrados, visto que só devem cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei.
Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza. Já o administrado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito, tendo uma maior liberdade do que o administrador. Assim, se diz que no campo do direito público a atividade administrativa deve estar baseada numa relação de subordinação com a lei (“Administrar é a aplicar a lei de ofício”, “É aplicar a lei sempre”) e no campo do direito privado a atividade desenvolvida pelos particulares deve estar baseada na não contradição com a lei.. 4. Princípio da legalidade em outros ramos do direito: * No direito penal (Princípio da estrita legalidade): Também aparece como limite à atuação do Estado e como garantia dos administrados contra os abusos do