Princípios da administração pública
INTRODUÇÃO
A administração pública é uma organização de trabalho cujo sistema objeto da sua intervenção são as áreas comuns a todos, e cuja legitimidade provém de seu o poder efetivo das entidades políticas, que detém tal poder em representação do poder institucional dos cidadãos, ou seja, é o executivo em ação, é onde se faz o trabalho do governo, ou de uma forma mais abrangente, é uma divisão de ciências políticas, sociais, jurídicas, culturais e econômicas, num sentido mais amplo é todo sistema de governo, todo o conjunto de ideias, atitudes, normas, processos, instituições, e outras formas de conduta humana que determinam como se distribui e como se exerce a autoridade política, para atender aos interesses públicos.
Princípio da Legalidade
A administração pública, em toda atividade que exerce, deve obedecer ao que a lei lhe impõe, de modo que os atos que da lei se afastam ficam sujeitos à invalidade bem como os agentes que os praticam ficam responsabilizados por tais fatos.
Assim, toda e qualquer ação estatal tem de ter um embasamento legal que assegure a sua validade, pois sem esse embasamento os atos poderão ser anulados. De fato, este pode fazer tudo que a lei lhe permite e tudo que a lei não proíbe aquela só pode fazer o que a lei autoriza e, ainda assim, quando e como autoriza.
Princípio da Moralidade Administrativa
A administração pública e seus agentes, na prática dos atos que lhe competem devem se ater à lei, mas não só a ela, devem também distinguir, entre aquilo que é bom ou ruim para o interesse coletivo e, o que caracteriza primordialmente este princípio, o que é honesto ou desonesto. Deste modo, deve-se fazer uma ponderação entre o lícito e o honesto por que nem sempre estes coincidem.
Deve ser lembrado que, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação tendente à anulação de ato lesivo à moralidade administrativa por meio de ação popular. Cabe assentar que alguns atores,