Princípios contábeis e convenções
Princípios contábeis são preceitos que inspiram a elaboração de normas e regulamentos, bem como permeiam todo tipo de prática contemplado pela Contabilidade.
Em seu campo de atuação, são observados os fenômenos de evolução do sistema levando a conclusões quanto ao seu funcionamento. Essas conclusões, quando aceitas pela classe contábil, tornam-se os princípios aos quais todas as práticas contidas nessa área devem ater-se. Toda vez que for verificada alterações profundas e relevantes nas condições que levaram a estabelecer um princípio, ou uma série deles, ter-se-á o início de uma nova série de análises para que os modifique, os adapte ou mesmo os substitua por outros mais condizentes com a realidade.
Para que seja incorporado à doutrina e à prática contábil e se torne amplamente aceito, o princípio deve ser considerado, pelo consenso profissional, como praticável, objetivo e efetivamente útil – em termos contábil, relevante.
São Princípios de Contabilidade: o princípio da entidade, o da continuidade, o da oportunidade, o do registro pelo valor original, o da atualização monetária, o da competência e, o da prudência.
Apesar da ampla margem de liberdade que os princípios permitem ao profissional de contabilidade, estão sujeitas a limitações ou restrições, ou ainda, modificação parcial de seu conteúdo sem que haja substituído por um novo princípio, pelas chamadas convenções, que dão melhor e mais precisa definição ao seu significado.
As Convenções, por sua vez, são: convenção da consistência (uniformidade), do conservadorismo (prudência), da materialidade (relevância) e, da objetividade.
Por ora, o princípio da atualização monetária será o tema do presente trabalho.
O Princípio da Atualização Monetária.
O princípio da atualização monetária, estabelecido pela Resolução CFC N.º 750/ 1993, em seu art. 8º, onde se tinha que