Evolução histórica da estrutura judiciária brasileira
INTRODUÇÃO Quando se fala em Reforma do Poder Judiciário, com vistas à sua modernização e aperfeiçoamento, de tal modo que a prestação jurisdicional seja mais acessível a todos, rápida, barata e com satisfatório nível de resultado na solução das demandas judiciais, não se deve esquecer a experiência do passado.O serviço que a História presta ao cientista social é o de ser o seu laboratório de pesquisas. Enquanto o físico pode reproduzir em laboratório as experiências que confirmem ou refutem suas teses, o legislador não pode, para verificar o acerto de sua concepção sobre determinado modo de conduta social, editar a norma em caráter experimental. O impacto na vida de milhões de pessoas, se a concepção não estiver respaldada pela adequada captação da realidade social, será enorme, nociva e de difícil reparação posterior.Daí a necessidade de se aproveitar as lições do passado, verificando quais os modelos que deram certo e os que se mostraram inadequados para organizar a vida em sociedade. É evidente que somente o conhecimento da História não é suficiente para se garantir a perfeição relativa da legislação editada, mas é elemento fundamental para se evitar muitos erros de avaliação. Isto porque o conhecimento do passado é de extrema importância para se compreender o presente. Esse é o serviço que a História presta ao legislador.Tendo em vista essa premissa básica, o estudo que ora se faz da evolução da estrutura judiciária brasileira, visa, na sua singeleza, trazer à memória as origens das instituições judiciárias que ora existem no Brasil, desde as suas mais remotas matrizes portuguesas, para que se conheçam as razões que levaram nossos antepassados a optarem por esta ou aquela forma de organizar a distribuição da Justiça no Brasil. ESTRUTURA JUDICIÁRIA COLONIALMatrizes PortuguesasNas origens do Reino Português, a administração da Justiça era função do rei. Em muitos