Brasil colona
REGINALDO BARROS
ROBSON ABREU
THAIS
TIAGO FREITAS
BRASIL COLONIAL &
ORDENAÇÕES DO REINO
MAURÍCIO DE NASSAU
INTRODUÇÃO
O
período historicamente denominado Brasil Colônia – em que o Brasil esteve sob domínio de Portugal – compreende os anos de 1500 até 1822.
Procuraremos
esmiuçar toda a complexidade estrutural do sistema judicial brasileiro neste período colonial, desde a sua criação, suas influências, a sua implementação e a sua consolidação, que reflete no modelo vigente nos dias atuais. Para
destrincharmos e compreendermos a estrutura judicial no Brasil Colônia é preciso, de antemão, conhecermos um pouco do que foi a estrutura jurídica portuguesa à época.
Brasil Colônia (1500-1808)
Em relação ao período anterior a 1808, não há registro sistemático, no Brasil, dos atos normativos que regiam a vida na Colônia, uma vez que os registros oficiais se encontravam em Portugal, aplicando-se ao Brasil as formas jurídicas gerais portuguesas e as especificas de administração da Colônia.
Como colônia portuguesa, o Brasil estava submetido às Ordenações do Reino que eram as compilações de todas as leis vigentes em Portugal, mandadas fazer por alguns de seus monarcas e que passavam a constituir a base do direito vigente. São verdadeiras consolidações gerais, que servirão de molde para as codificações futuras (Código Civil,
Comercial, Penal, Processual, etc.)
Além dessa lei geral, os governadores-gerais e os vice-reis do Brasil estiveram submetidos aos Regimentos, que traçavam normas específicas para o Brasil, estabelecendo medidas a serem tomadas nas capitanias, tratamento dos índios, organização da defesa, disciplinamento do comércio, organização da justiça, normas de arrecadação, cuidados com os hospitais e igrejas, etc.
Assim, o Direito aplicável ao Brasil durante o período colonial foi, basicamente o seguinte: As Ordenações foram divididas em 5 livros:
1 – Cargos e