Constituicao
O artigo 5º, do vigente texto constitucional, trata dos direitos e dos deveres individuais e coletivos, chamados também, dos direitos dos “cidadãos”.
Esse assunto no anterior texto constitucional foi tratado no artigo 153 com seus trinta e seis parágrafos. Tais direitos, na história dos direitos da pessoa humana confundem-se coma luta da humanidade pela realização de seus anseios democráticos.
Os primeiros documentos a tratar do assunto foram: o Código de Hamurabi e a civilização heleno-romana.
Sempre em face dos abusos do poder, foram os direitos estatísticos a partir da Carta magna de 1215 passando pelo Bill for Rights inglês de 1689, a Declaração da Independência dos Estados Unidos de 1655 e a Declaração Francesa dos Direitos do homem e do cidadão, de 1789. Os direitos individuais sempre tiveram amparo nas Constituições que foram promulgadas desde 1919.
Desde a primeira Constituição brasileira (1824) foram sempre relacionados e sugeridos em todas as demais Constituições outorgadas ou promulgadas.
Merecem destaque, os documentos que trataram sobre o assunto:
(a) EM 1941 = O Presidente Roosevelt, enunciou a chamada doutrina das quatro liberdades, tal documento foi reiterado na Carta do Atlântico, em 1941; na Declaração das nações Unidas, em 1482; nas Conferências de Moscou, em 1943; na Dumbartom Oaks, em 1944, e na de São Francisco, em 1945. Não se pode afastar o tratado de Berlim, de 1878.
(b) EM 1948 = A Organização das Nações Unidas, em 10 de dezembro, proclamaram a Declaração Universal dos direitos do Homem, com 30 artigos, constituindo e formando o ideal comum que deveria ser atingido por todos os povos e por todas as nações.
(c) EM 1960 = A organização estabeleceu uma Comissão interamericana de Direitos humanos, quando estudavam a possibilidade da criação de uma carta especial.
O artigo 5º do vigente texto constitucional trata de maneira clara e objetiva, nos seus setenta e sete incisos, os direitos e os