Princípios e Convenções Contábeis
1 Princípios e convenções contábeis
A Contabilidade segue princípios que são critérios e normas das diretrizes do processo contábil. Isso ocorre para obter uniformização dentro do seu campo de atuação. Esses critérios são classificados em Princípios e Convenções Contábeis. Os Princípios são as regras de caráter normativo e as Convenções correspondem a normas que qualificam, delimitam e, quando necessário, restringem a aplicação de certos Princípios. Observação: Acerca de tais mandamentos Contábeis, dispõe a resolução CFC 750/93, alterada pela resolução CFC 1.282/10 que passaremos a expor em diante.
1.1 Princípios contábeis
1.1.1 Princípio da entidade
O princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de este pertencer a uma pessoa, a um conjunto de pessoas, a uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas em uma unidade de natureza econômico-contábil.
1.1.2 Princípio da continuidade
O princípio da continuidade pressupõe que a entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. Esse parágrafo é dado pela resolução CFC 1.282/10.
1.1.3 Princípio da oportunidade
O princípio da oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
A falta de integridade e tempestividade na produção e na