principios e convenções contábeis
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no exercício de suas atividades legais e regimentais, resolve que:
Art. 1º Os "Princípios fundamentais de contabilidade (PFC)", citados na Resolução do CFC N.º 750/93, passam a denominar-se "Princípios de Contabilidade (PC)"
Art. 2º O "CONSIDERANDO" da Resolução CFC N.º750/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
"CONSIDERANDO" a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Com a harmonização dos dois documentos vigentes (Resolução do CFC nº 750/93 e NBC T1), a nomenclatura da denominação Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) foi alterada para Princípios de Contabilidade (PC), garantindo a adequada aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade sobre o Princípio de Contabilidade. Os princípios de contabilidade são obrigatórios para a execução da profissão contábil, e devem ser seguidos sob toda e qualquer circunstância; eles são os alicerces da ciência contábil, que nos auxiliam no desenvolvimento profissional e científico de nossa área.
Alterações da redação dos artigos
Para um melhor entendimento e aplicação dos direitos e deveres que o profissional contábil tem em relação aos usuários da contabilidade, e em função de convergências internacionais, houve a necessidade de se alterar todos os artigos dos Princípios de Contabilidade, exceto o Princípio da Entidade, conforme:
"Art. 3º Os arts. 5º, 6º, 7º, 9º e o § 1º do art. 10º, da Resolução CFC 750/93, passa a vigorar com as seguintes redações:"
O Princípio da Entidade
Art. 4º O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoa, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência,