constitucional

790 palavras 4 páginas
1) QUESTÃO

A ação Direta de Inconstitucionalidade é regulamentada pela Lei 9868/99 e tem fundamento na alínea “a” do inciso I do artigo 102 da CF. A ação direta de Inconstitucionalidade é um instrumento usado no controle concentrado que no âmbito Federal tem por objeto Leis ou Atos normativos que contrariarem a CF e nesse particular a competência exclusiva para julgar essas ações é do STF.
Em âmbito estadual o objeto passa a ser Leis ou Atos normativos estaduais e municipais que contrariarem a Constituição estadual, dessa forma a competência para julgar é do Tribunal de Justiça do Estado.
Dados os esclarecimentos necessários para melhor compreensão do caso, agora cabe a analise do caso concreto. De acordo com entendimento do STF não é admitido interposição de ADI para atacar lei ou ato normativo revogado ou de eficácia exaurida, na medida em que’’ não deve considerar para efeito do contraste que lhe é inerente, a existência de paradigma revestido de valor meramente histórico” (cf. RTJ 95/980,95/993,99/544 E 145/339)
Ora o que temos aqui se reveste de sentido jurídico uma vez que o objeto da ADI é a própria Lei e esta já foi revogada, ainda que tacitamente, não parece razoável que o partido politico B ajuíze ação uma vez que o objeto já pereceu.
Portanto concluímos através da vasta doutrina e do seguro entendimento Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal que pela perda do objeto não há que se falar em interposição de ADI

2)
Antes de mais nada, para avançarmos nesse estudo, compete-nos tratar aqui de um tema importante para a resposta desta questão. Aqui trazemos, ainda que de forma perfunctória uma diferença importante entre repristinação e efeito repristinátorio. A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º, §3º da LICC:
Já o efeito repristinatório que está

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