Princípios Constitucionais
Teoria Geral do Direito Constitucional
A existência de escalonamento normativo é pressuposto necessário para a supremacia constitucional.
Além disso, nas constituições rígidas verifica-se a superioridade da norma magna em relação aquelas produzidas pelo Poder Legislativo, no exercício da função legiferante ordinária.
Constitucionalismo antigo e seu desenvolvimento
No constitucionalismo antigo, o termo constituição derivado da idéia de estabelecer ou ordenar, ou a ordenação ou regulamentação assim estabelecida surgiu com um significado menos amplo do que o atual.
Assim, no Império Romano, essa palavra latina significava – atos legislativos do Imperador –. Já no Direito Romano, estabeleceu-se um complexo mecanismo de interditos visando tutelar os direitos individuais em relação aos arbítrios estatais.
A Lei das XII Tábuas pode ser considerada a origem dos textos escritos consagradores da liberdade, da propriedade e da proteção aos direitos do cidadão. Posteriormente, no Direito Canônimo, passou a significar o termo técnico das regulamentações eclesiásticas.
A noção de constitucionalismo na Idade Média passou, de maneira mais aparente, a interligar-se com a idéia de limitação do poder estatal e proteção do individuo da atuação arbitrária das autoridades públicas.
O forte desenvolvimento das declarações de direitos humanos fundamentais deu-se, porém, a partir do terceiro quarto do século XVIII até meados do século XX.
Os mais importantes antecedentes históricos das declarações dos direitos humanos fundamentais encontram-se, principalmente, na INGLATERRA. A Magna Charta Libertatum (1215), Bill of Rights de 1689, Habeas Corpus ACT (1689).
Nesse momento, já se verifica a existência de um controle judicial para garantir a efetividade das normas protetoras dos direitos fundamentais, que teriam certa supremacia sobre as demais.
Portanto, a idéia de constitucionalismo e supremacia de certas normas fundamentais sobre as