Princípios constitucionais que norteiam o processo do trabalho.
Sumário: Introdução - 1 Princípios processuais - 1.1 Conceito - 1.2 Princípios e peculiaridades - 1.3 Função dos princípios - 2 Princípios gerais do direito processuaL - 2.1 Princípio da igualdade ou isonomia - 2.2 Princípio do contraditório - 2.3 Princípio da ampla defesa - 2.4 Princípio da imparcialidade do juiz – 2.5 Princípio da motivação das decisões - 2.6 Princípio do devido processo legal - 2.7 Princípio do duplo grau de jurisdição - 2.8 Princípio da inafastabilidade de jurisdição - 3 princípios comuns ao processo civil e ao processo do trabalho - 3.1 Princípio do dispositivo ou da demanda - 3.2 Princípio inquisitivo ou do impulso oficial - 3.3 Princípio da instrumentalidade - 3.4 Princípio da impugnação especificada - 3.5 Princípio da estabilidade da lide - 3.6 Princípio da preclusão - 3.7 Princípio da oralidade - 3.8 Princípio da lealdade processual - 4 princípios peculiares do direito processual do trabalho - 4.1 Princípio da proteção - 4.2 Princípio da finalidade social - 4.3 Princípio da busca da verdade real - 4.4 Princípio da conciliação - 4.5 Princípio da normatização coletiva – conclusão - notas
INTRODUÇÃO
Embora o Direito Processual comum seja fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, conforme norma esculpida no art. 769 da CLT[1], o Direito Processual do Trabalho é um ramo específico do Direito, e, portanto, possui seus próprios princípios.
Neste trabalho vislumbraremos a definição de princípios e a posição doutrinária, bem como a função dos