Princípios constitucionais materiais tributários
Julia Costa Batista da Silva[1]
Resumo: A competência tributária é atribuída pela Constituição Federal à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Porém ela também prevê limites a esta competência, como forma de evitar que o Estado vá além na sua função de exigir e arrecadar tributos. Dessa forma, o trabalho se propôs a realizar uma revisão através de uma pesquisa exploratória utilizando-se de levantamento bibliográfico sobre os princípios tributários contidos no texto constitucional, se detendo mais especificamente aos princípios materiais tributários. Observando a literatura pode-se perceber a importância desses princípios como real garantia de proteção aos direitos individuais do contribuinte.
Palavras-chave: Princípios Constitucionais. Princípios Materiais Tributários.
1 INTRODUÇÃO
Do texto constitucional sucedem os fundamentos dos diversos ramos do Direito, podendo então ser encontrados em suas normas os princípios que dirigem a matéria tributária. O presente trabalho pretende enfatizar a importância dos princípios quando da aplicação das normas tributárias. Contudo, iremos nos concentrar nos Princípios Constitucionais Materiais Tributários, sendo eles o da: segurança jurídica, legalidade, igualdade ou isonomia, irretroatividade tributária, anterioridade, vedação ao confisco e capacidade contributiva. A Constituição Federal traz em seu corpo a concessão de competência aos entes tributantes – União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Todavia, tal competência não é ilimitada, uma vez que a Carta Magna também prevê limites a esta competência tributária. Tais limites são apresentados pelo constituinte, no capítulo relativo ao Sistema Tributário Nacional, por meio de uma série de princípios e normas que funcionam como mecanismos de defesa do contribuinte, assegurando, assim, que o Estado não exceda na sua função de exigir e arrecadar tributos. Vale ressaltar que