Princípios Constitucionais do Processo
Os princípios Constitucionais definem como um sistema normativo deve ser compreendido e seguido.
A Constituição Federal de 1988, tem como base a democracia e, dispõem em seu conteúdo diversos instrumentos que visam proteger a liberdade e o direito de todos. Em seu art. 5º e seus vários incisos, estabelece os princípios fundamentais do processo para garantir os direitos e as garantias fundamentais dos cidadãos.
Conceituar/explicar os seguintes Princípios Constitucionais do Processo:
1. Princípio da Inafastabilidade
"É o princípio de Direito Processual Público subjetivo, também cunhado como Princípio da ação ou acesso à justiça, em que a Constituição garante a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade.” (SIMÃO NETO).
Principio disposto no art. 5º, XXXV da Constituição Federal que diz que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça à direito”. (CF/88).
O principio da inafastabilidade assegura o acesso aos órgãos judiciais, todo aquele que se sentir lesado ou ameaçado em seus direitos. A lei não pode vedar esse direito. No Brasil, o Poder Judiciário tem jurisdição para apreciar as razões daquele que procura por seus direitos. A Constituição amplia o direito de acesso ao judiciário. Ela garante a qualquer pessoa se valer do Poder Judiciário toda vez que seu direito tiver sido lesado ou ameaçado de lesão.
2. Princípio do Juiz Natural
Principio que deriva do Principio do devido processo legal. Também disposto na Constituição, art. 5º, LIII - “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” e art. 5º, XXXVII – “Não haverá juízo ou Tribunal de exceção”.
Segundo este princípio, somente uma autoridade competente poderá sentenciar, poderá exercer função jurisdicional, implícita ou explicitamente, e poderá processar e julgar o autor de um delito.
A Lei proíbe a existência de juízos ou tribunais de exceção.
Assim, o princípio do juiz natural