Princípios constitucionais do processo civil
Ao observar princípios introdutórios de qualquer disciplina jurídica, é fundamental que se observe primeiramente o sistema de normas vigentes no pais a ser analisado. Os princípios são inúmeros e importantes para se compreender a Ciência Processual Civil, no que tange o Controle de Constitucionalidade dos atos processuais e das leis e princípios do Código de Processo Civil.
Índice
1 Estudo de Caso: Brasil
2 Princípio da inafastabilidade da jurisdição
3 Princípio do juiz natural
4 Princípio do contraditório e ampla defesa
5 Princípio da inadimissibilidade de provas ilícitas
6 Princípio da publicidade
7 Princípio da fundamentação das decisões
8 Princípio da lealdade processual
9 Princípio da isonomia ou da igualdade
10 Princípio da economia processual
11 Princípio da celeridade processual
12 Princípio do duplo grau de jurisdição
13 Referências
Desenvolvimento
1 Estudo de Caso: Brasil
Tomando por exemplo a Constituição Federal do Brasil de 1988, em seus artigos mais importantes estão as normas que não são modificadas por outros textos positivados, as cláusulas pétreas consolidadas. O artigo 5° abrange, por sua vez, os princípios constitucionais do processo civil brasileiro, além de outros do processo penal e do trabalhista. É fundamental também que se observe as características essenciais dos denominados princípios deontológicos e dos epistemológicos, principalmente no que se refere à ciência processual. Por sua vez, suas diferenças são de extrema importância no contexto de suas constitucionalidades, pois os primeiros são menos aplicáveis à realidade jurídica que os outros. Assim, para efeitos de observância prática os princípios processuais constitucionais que são fundamentais, ou seja, que permitem o bom decorrer dos processos e corretas decisões dos juízes sem grandes abusos ou abstinências são os princípios epistemológicos diretamente ligados à Constituição Federal.
A Constituição