Princípios constitucionais do direito tributário
Fabrício Klein
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
1. INTRODUÇÃO
A Constituição Federal contém em seu texto os chamados princípios constitucionais tributários, normas cujo conteúdo se sobrepõe às demais, tanto em razão de sua natureza constitucional quanto em decorrência de sua importância para a harmonia do sistema tributário. Isto é, princípios são proposições estruturantes dos sistemas, situação que se maximiza quando os princípios são impressos no ordenamento constitucional.
Portanto, o estudo dos princípios constitucionais tributários deve englobar a compreensão do que são princípios, da importância da Constituição
Federal e, feita essa contextualização, do sistema constitucional tributário e dos princípios específicos da matéria.
2. PRINCÍPIOS
No dicionário Michaelis virtual, princípio está definido, dentre outros termos, como:
Momento em que uma coisa tem origem; começo, início. 3 Ponto de partida.
4 Causa primária. 5 Fonte primária ou básica de matéria ou energia. 6 Filos
Aquilo do qual alguma coisa procede na ordem do conhecimento ou da existência. 7 Característica determinante de alguma coisa. 8 Quím
Componente de uma substância, especialmente o que lhe dá alguma qualidade ou efeito que a distingue de outras congêneres. 9 Farm
Componente de um remédio, do qual dependem certas propriedades deste.
10 Agente ou força originadora ou atuante: Princípio do movimento. 11 Lei, doutrina ou acepção fundamental em que outras são baseadas ou de que outras são derivadas: Os princípios de uma ciência.
Assim, a primeira observação acerca dos princípios é que esses são inerentes a toda forma de conhecimento filosófico ou científico, na condição de enunciados lógicos admitidos, segundo Reale (1998), como “[...] condição ou base de validade das demais asserções que compõem determinado campo do saber.”
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
Fabrício Klein
É no mesmo sentido o magistério