Principios Constitucionais do Direito Tributario
1. Introdução
O presente trabalho tem por objetivo apresentar os princípios constitucionais do
A metodologia de apresentação está dividida em quatro tópicos, no primeiro, apresenta-se um breve relato sobre o Direito Tributário, na sequência, o que é princípio. Na terceira etapa serão apresentados os princípios constitucionais do
Direito Tributário e na última seção as conclusões.
O conteúdo descrito a seguir foi desenvolvido de forma a propiciar um fácil entendimento dos conceitos apresentados.
2. Direito Tributário
Direito Tributário é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos
(taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e o contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.
É o ramo do Direito Público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade financeira do Estado, no que se refere à obtenção de receitas, que correspondem ao conceito de tributos.
Tributo é a obrigação imposta aos indivíduos e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (p.e. tribos e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos.
O Código Tributário Nacional Brasileiro, em seu artigo 3º preceitua que tributo é "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
As principais espécies de tributo são: imposto, taxa e contribuição de melhoria.
Imposto é uma quantia paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações para um governo, a partir de uma base de cálculo e de um fato gerador. É uma forma de tributo. Ele tem como principal finalidade, custear o Estado para que em contrapartida,