Ética
Aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 253, de 30/03/2001.
Preâmbulo
I. De forma ampla a Ética é definida como a explicitação teórica do fundamento último do agir humano na busca do bem comum e da realização individual.
II. A busca dessa satisfação ocorre necessariamente dentro de um contexto sociais onde outras tantas pessoas perseguem o mesmo objetivo, o que as torna comprometidas com a qualidade dos serviços que presta à população e com o seu aprimoramento intelectual.
III. A busca dessa satisfação individual, num contexto social específico o trabalho ocorre de acordo com as normas de conduta profissional que orientam as relações do indivíduo com o cliente, o ambiente e as pessoas de sua relação.
IV. A busca constante da realização do bem comum e individual que é o propósito da Ética conduz ao desenvolvimento social, compondo um binômio inseparável.
V. No mundo organizacional cabe ao Administrador preponderante papel de agente de desenvolvimento social.
VI. O Código de Ética Profissional do Administrador é o guia orientador e estimulador de novos comportamentos e está fundamentado num conceito de ética direcionado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e parâmetro para que o Administrador amplie sua capacidade de pensar, visualize seu papel e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade.
Capítulo I
Art. 1º. O exercício da profissão de Administrador implica compromisso moral com o indivíduo, cliente, a organização e a sociedade, impondo deveres e responsabilidades indelegáveis.
Parágrafo único. A infringência a esse preceito resulta em sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho Regional de Administração, mediante ação do Tribunal Regional de Ética dos Administradores (TREA), cabendo recurso ao Tribunal Superior de Ética dos Administradores (TSEA), obedecidos o amplo direito de defesa e o devido processo legal, independentemente das penalidades estabelecidas nas