Princípios concernentes ao direito penal
PRINCÍPIOS CONCERNENTES AO DIREITO PENAL
1 – Princípio da Intervenção Mínima – ultima ratio * O Direito Penal só deve se preocupar com os bens mais importantes e necessários à vida em sociedade. As perturbações mais leves do ordenamento jurídico são objeto de outros ramos do Direito. * O princípio da intervenção mínima, ou ultima ratio, é o responsável não só pela indicação dos bens de maior relevo que merecem a especial atenção do direito penal, mas se presta, também, a fazer com que ocorra a chamada descriminalização. * Se para o restabelecimento da ordem jurídica violada forem suficientes medidas civis ou administrativas, são estas quedevem ser empregadas e não as demais. * OBS: concepção dicotômica das infrações penais – caracteriza na divisão de, um lado o crime/ delito, e de outro a contravenção penal.
2 – Princípio da lesividade/ alteridade/ transcendentalidade * Em conseqüência ao princípio da intervenção mínima do Estado, que faz do direito penal um ultima ratio, surge o princípio da lesividade, que consiste em impedir que o Estado puna o agente por atos por ele praticado que não causem danos a terceiros, prejudicando somente a si próprio (ex: autolesão, tentativa de suicídio, etc). * O princípio da lesividade possui quatro principais funções: * Proibir a incriminação de uma atitude interna – ninguém pode ser punido por aquilo que pensa ou mesmo por seus sentimentos pessoais; * Proibir a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor – ex: autolesão. * Proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais – visa impedir que o agente seja punido por aquilo que ele é, e não pelo que fez. Busca-se, assim, impedir que seja erigido um autêntico direito penal do autor. * Proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico – ex: tatuar o próprio corpo, não tomar banho...
3 – Princípio da Adequação