Princípios básicos do código civil de 2002
Faculdade de Direito
Teoria Geral do Direito Privado I – Profº Eder Fernandes
PRINCÍPIOS BÁSICOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002
GUSTAVO SANTANA DE PAULA E SILVA
Niterói-RJ
INTRODUÇÃO
O Código Civil sancionado em 2002 foi responsável pela recodificação do direito privado no Brasil, com objetivo claro de dar efetividade às suas diretrizes conforme foi sendo inserido na rota da ordem constitucional. O código de 2002 resgatou a importância da ética nas relações privadas, algo que havia sido relegado a um segundo plano na antiga codificação.
Miguel Reale comenta o estrutural da nova codificação da seguinte forma: “não estamos perante uma obra redigida por um legislador solitário, por um Sólon ou Licurgo, como se deu para Atenas e Esparta, mas sim perante uma ‘obra transpessoal’, submetida que foi a sucessivas revisões”. (Visão geral do novo Código Civil Jus Navigandi, Teresina, a 6, número 54, fevereiro de 2002: . Acesso em: 30 dez. 2003).
Esclarece ainda Reale: "O novo Código não pretende ser a expressão do direito privado porque ele não realiza, de maneira alguma, a unificação do direito privado e nem provoca a supressão do direito comercial. O que ele faz é atualizar o direito comercial na sua realidade, que é um direito de empresa."
O novo Código manteve a estrutura do Código de 1916, mas o corrigiu onde foi necessário e o completou em suas lacunas, bem assim teve o acréscimo de um novo livro destinado ao direito de empresa.
Para compreender o novo Código Civil não basta o exame dogmático dos seus novos dispositivos, tendo em vista que a vontade do legislador foi maior que a simples permuta do texto legal. A pretensão legislativa espelha uma busca por diploma macro mais móvel, capaz de se manter no tempo, tal qual o BGB (Código Civil Alemão), razão pela qual, além do uso abundante das cláusulas gerais, a nossa nova codificação privada está calcada em três princípios que