Novo Codigo Civil
CURSO: DIREITO
2º PERÍODO MATUTINO – KOBRASOL
PROFESSORA: ELISABETE
DIREITO CIVIL I
TENDÊNCIAS DO NOVO DIREITO CIVIL
São José, 17 de setembro de 2009.
Acadêmica: Fernanda Braga
INTRODUÇÃO
Esta pesquisa refere-se a alguns posicionamentos em sentidos diferentes relacionados as Tendências do Novo Código Civil, da grande dúvida da codificação ou não.
A codificação tem sua parte vantajosa pois promove a facilidade de visualizar dos institutos jurídicos, e ao mesmo tempo o Código não obtém sucesso no acompanhamento de inúmeras mudanças que a sociedade passa.
O incentivo à codificação se inicia no Direito Romano, principalmente no “Corpus Iuris Civile” que é o ponto de partida para as ordenações ibéricas, fazendo-se assim surgir uma tendência de codificação na época de Napoleão.
Trata-se também da sua visão geral, diretrizes, conceitos, princípios e de onde surgiram as primeiras codificações, se não vejamos a seguir.
I – COMPREENDENDO A NOVA CODIFICAÇÃO
A grande dúvida nos sistemas jurídicos modernos é relacionada com a necessidade de codificar ou não, especialmente o Direito Privado. Esse debate engloba o Direito Alemão optando pela codificação, o que terminou com a promulgação do BGB alemão, código que se fez originar muitos outros que surgiram.
A codificação propõe muitas vantagens e desvantagens, sem dúvidas facilitou muito a visualização dos institutos jurídicos e a auto-suficiência legislativa, mas por outro lado não consegue acompanhar as alterações que a nossa sociedade passa.
O incentivo à codificação se inicia no Direito Romano, principalmente no “Corpus Iuris Civile” que é o ponto de partida para as ordenações ibéricas, fazendo-se assim surgir uma tendência de codificação na época de Napoleão.
O Brasil traçou esse mesmo rumo, tornando público o Código Civil de 1916. Vale frisar que este Código foi uma