codigocivil 1916 a 2002
Código Civil
A noção de Direito Civil como Direiti Privado Comum se soprepõe ao Direito Romano.
O Direito Privado era um só, sendo as relações entre partuculares reguladas por um conjunto de normas, sem diferenciação.
O Direito Romano fez a distinção entre o jus civile, o direito civil aplicado aos suditos romanos, e o jus gentium, o direito das gentes, aplicado aos estrangeiros e às relações entre estrangeiros e romanos.
Com o Justiniano a divisão passou a ser tripartida em jus civile, Direito Privado Comum, aplicado dentro das fronteiras do Império Romano; o jus gentium, aplicado as nações estrangeiras e o jus naturale, uma espécie de ideal juridíco para o qual deveriam evoluir os demais.
Nesta fase, o Direito Civil era o direito comum destinado a reger a vida dos cidadãos romanos independentes.
Na Idade Média, o Direito Civil foi identificado com o Direito Romano contido no Corpus Juris Civilis concorrendo com o direito germânico e com o direito canônico, devido à autoridade legislativada Igreja, que por sua vez, invocava os princípios gerais do direito romano.
O direito germânico era social, dava predominância ao bem social sobrea vontade dos indivíduos. O direito canônico, por sua vez, era responsável pelo processo de espiritualização do direito, com preocupações éticas e idealistas.
A Idade Moderna tem especial importância para o estufdodo Direito Civil, pelo surgimento do Estado moderno e pela racionalização do pensamento e da cultura, o que levou a construção da ciência jurídica.
Aparece inicialmente como Estado Absoluto,vigente até fins do século XVII, caracterizado prla ascensão da burguesia e culto da vontade do rei como lei.
No direito anglo-americano, as matérias relativas ao nosso direito civil eram designadas como private law.
Para os sistemad jurídicos de filiação romana, o direito civil tomou uma acepção mais especializada, designando um dos ramos do