princípio do dispositivo
Introdução
Origem da palavra principio vem do latim principĭum, o princípio é o primeiro instante de algo. Trata-se portanto do começo ou inicio. Na linguagem jurídica e comum pode significar: preceito norna e conduta; máxima; opinião, maneira de ver, parecer; código de boa conduta através do qual se originam as ações e a vida de uma pessoa; educação; doutrina dominante.
Neste trabalho de pesquisa buscamos abordar os Princípios da Livre Investigação das Provas, Do Dispositivo e o Princípio da Oralidade com suas respectivas Jurisprudências. Estas pesquisadas em sua maior parte por meio da internet, apresentamos casos concretos em que esses princíos são botados em prática nas relações Jurídicas em nossa sistema Judiciário brasileiro. Também, em alguns momentos buscamos abordar certos aspectos históricos dos Princícpios aqui abordados.
Princípio do Dispositivo
Segundo o princípio dispositivo (também denominado princípio da inércia da jurisdição) o juiz deve julgar a causa com base nos fatos alegados e provados pelas partes, sedo-lhe vedada a busca de fatos não alegados e provados pelas partes. Tais requisitos se expressam pelos aforismos latinos (ne procedat judex ex officio e ne eat judex ultra petita partium )Tal princípio vincula duplamente o juiz aos fatos alegados, impedindo-o de decidir a causa com base em fatos que as partes não hajam afirmado e o obriga a considerar a situação de fato afirmada por todas as partes como verdadeiras. (1) As partes determinam e fixam o objeto do processo, não podendo o juiz decidir fora, além ou aquém do pedido. (2) Daí o que dispõe o artigo 2° do Código do Processo Civil, que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional ( é a função que o Estado tem de dirimir, pacificar e resolver conflitos que surgem no seu âmbito político-jurídica seguindo um procedimento de aplicação de lei aos casos concretos de modo a aproximar-se ao máximo de