Direito constitucional - pessoa juridica de direito do dispositivo e inquisitório
ANA CATARINA MOTA AVELAR
ALINE DA MOTA FERRAZ
CLÉCIO GONÇALVES DOS SANTOS
DAIANA SOUZA FULJOR
ELOIR BATISTA DOS SANTOS
FABRICIO NASCIMENTO
POLIANA ANDRADE DOS SANTOS
O PRINCÍPIO DISPOSITIVO E O PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
Itabuna-BA
2014
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ANA CATARINA MOTA AVELAR
ALINE DA MOTA FERRAZ
CLÉCIO GONÇALVES DOS SANTOS
DAIANA SOUZA FULJOR
ELOIR BATISTA DOS SANTOS
FABRICIO NASCIMENTO
POLIANA ANDRADE DOS SANTOS
O PRINCÍPIO DISPOSITIVO E O PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
Trabalho submetido à Faculdade de
Tecnologia e Ciências – FTC para o professor Rafael Freire Ferreira como requisito parcial para a obtenção de nota final da disciplina Direito Constitucional no curso de Direito semestre 2014.2.
Itabuna-BA
2014
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O PRINCÍPIO DISPOSITIVO E O PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
RESUMO
O estudo realizado dos princípios inquisitivo e dispositivo tem como pretensão dar uma noção de sistema processual. Por serem importantes, as variadas divisões do Direito podem ser estruturadas a partir de um conceito simples de sistema: grupo de temas juntados em função de um princípio, que gera um todo pretenso orgânico, designado a uma finalidade específica.
Assim, para o justo entendimento do Direito Processual é importante o discernimento dos sistemas processuais, quais sejam, inquisitório e acusatório, conduzidos, respectivamente, pelos referidos princípios do inquisitivo e dispositivo. Portanto, a distinção destes sistemas processuais faz-se através de tais princípios, apontados pelo juízo crítico de gestão da prova.
Portanto, se o processo tem por escopo, entre outras, a reconstrução de um fato pretérito, o crime, sobretudo através da instrução probatória, a gestão da prova, na forma pela qual ela é cumprida, identifica o princípio unificador.
Palavras-chave: Direito Processual. Princípio dispositivo. Princípio do inquisitório. Gestão da prova.
iv
SUMÁRIO
RESUMO