PRINCIPIO DA DISPONIBILIDADE - TGP
Princípio da Disponibilidade e da Indisponibilidade: Chama-se poder dispositivo a liberdade que as pessoas têm de exercer ou não seus direitos. Em direito processual tal poder é configurado pela possibilidade de apresentar ou não sua pretensão em juízo, bem como de apresentá-la da maneira que melhor lhes aprouver e renunciar a ela ou a certas situações processuais. Trata-se do princípio da disponibilidade processual. Esse poder dispositivo é quase absoluto no processo civil, mercê da natureza do direito material que se visa atuar. Sofre limitações quando o próprio direito material é de natureza indisponível, por prevalecer o interesse público sobre o privado. Pela razão inversa, prevalece no processo criminal o princípio da indisponibilidade. O crime é uma lesão irreparável ao interesse coletivo e a pena é realmente reclamada, para a restauração da ordem jurídica violada.
Princípio Dispositivo e Princípio da Livre Investigação das Provas
Verdade Formal e Verdade Real: O princípio dispositivo consiste na regra de que o juiz depende, na instrução da causa, da iniciativa das partes quanto às provas e às alegações em que se fundamentará a decisão. Mesmo quando, no processo civil, se confiava exclusivamente no interesse das partes para o descobrimento da verdade, tal critério não poderia ser seguido nos casos em que o interesse público limitasse ou excluísse a autonomia privada. Isso porque, enquanto no processo civil em princípio o juiz pode satisfazer-se com a verdade formal, no processo penal o juiz deve atender à averiguação e ao descobrimento da verdade real como fundamento da sentença.
5 – Da Disponibilidade x Indisponibilidade/Oficialidade/Obrigatoriedade
Processo Civil / Processo Trabalhista ==> Princípio da Disponibilidade
Poder Dispositivo: (vigora no processo civil e no trabalhista) É a liberdade ou o poder que a pessoa tem de oferecer ou de apresentar (ou não) a sua pretensão da maneira que melhor lhe aprouver ou de