PRINCÍPIO DA SOCIALIDADE, DA OPERABILIDADE E DA ETICIDADE
Flávia Machado Pinheiro ¹
RESUMO: O Código Civil de 2002 calçou-se em princípio na sua melhor elaboração e interpretação. Os princípios os quais o CC/02 se baseou são, o princípio da sociabilidade, da operabilidade e da eticidade. Estes junto das cláusulas gerais vieram dinamizar e tornar mais palpável a interpretação justa e real das normas jurídicas. O princípio da sociabilidade trouxe ao CC/02 a coletividade e o senso social inerente ao Código antecessor. O princípio da operabilidade trouxe a ideia de que o Direito é feito para ser efetivado, ser exercido, operado. O princípio da eticidade trouxe ao ordenamento a imposição de justiça e boa-fé nas relações jurídicas. Estes princípios fornecem ao Código Civil de 2002 maior poder de vinculação ao ordenamento jurídico atual.
PALAVRAS-CHAVE: princípios, sociabilidade, eticidade, operabilidade.
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este artigo se caracteriza por ser um estudo qualitativo. Segundo Gamboa (1995, p.61) a pesquisa qualitativa proporciona a “busca de novas alternativas para o conhecimento de uma realidade tão dinâmica e polifacética como a problemática estudada”. Também podemos classificá-lo como uma pesquisa bibliográfica. Carvalho (1987, p. 110) coloca que “a pesquisa bibliográfica é a atividade de localização e consulta de fontes diversas de informações escritas, para coletar dados gerais e específicos a respeito de determinado tema”.
O presente trabalho volta-se ao estudo da principiologia do Código Civil de 2002. Focando-se nos três princípios fundamentais, da socialidade, da operabilidade e da eticidade. Alterando a visão individualista do Código Civil de 2002 e aumentando a autonomia do interprete que opera o Código, os princípios vieram a acrescentar a interpretação das cláusulas gerais do CC/02.
2 OS PRINCÍPIOS GERAIS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002
O Código Civil de 1916, antecessor ao Código de 2002, possuía uma perspectiva