Direito
Goiânia-GO, Abril/2013.
RESUMO - Tendo em vista, ser o Direito Civil, a principal matéria do Direito Privado, que tem por escopo resolver as relações jurídicas entre os seres particulares, juntamente com o Direito constitucional que são as principais leis brasileiras, e a estrutura fundamental do ordenamento jurídico, considerando ainda, que dia pós dia, cresce a preocupação e o interesse dos aplicadores do direito, em empregarem os princípios em todos os ramos do direito e da administração pública, mesmo os princípios não sendo lei, para que prevaleça o estado democrático de direito, eles deverão ser respeitados e obedecidos. Devido sua tamanha importância, este trabalho fará uma breve abordagem dos Princípios norteadores do Direito Civil e estão implicitamente descritos no Código Civil que foi corporificado na Lei nº 10.406, de 10/01/2002. São três os principais princípios que assim podem ser destacados: Osprincípios da eticidade, da sociabilidade e da operabilidade (e dentro deste o princípio da concretude) e a sua grande influência para o que se assegure os direitos fundamentais, e com ela a justiça social e o estado democrático de direito. Acontece que esses princípios só ganharam vida com o novo código de direito civil, pois o código de 1916, além de centenário, já estava ultrapassado, diante de tantas e significantes mudanças no campo científico, tecnológico e social, precisávamos de alterações que se adequassem aos novos tempos, à nova sociedade. Uma das grandes mudanças trazidas pelos novos princípios foi à valorização do indivíduo enquanto membro de uma coletividade, os direitos individuais sob o ângulo social.
Palavras-chave:Princípios. Norteadores. Novo código. Civil.
ABSTRACT - Considering that the Civil Law is the main subject of Private Law which seeks to address the legal relationship between the particular beings, together with the constitutional law which are the main laws of Brazil, and