Resumo - Fundamentos da História do Direito
Curso de Direito Campus Itatiba
Adizeti de Jesus Lima – Ra: 002201401274
Texto redutor 01 – 21/02/2014
Bibliografia: Antônio Carlos Wolkmer - Fundamentos de História do Direito - Editora Del Rey Ltda. – 2006
Palavras chaves: formação do direito nas sociedades primitivas.
Há meu ver, antes mesmos de existir a escrita, existiu a formação do direito nas sociedades primitivas e em alguns povos já existiam algumas normas de organização social. Nesses tipos de sociedades não existiam normas formais e o direito era regrado através dos costumes e da religiosidade, formando-se uma base que nasceu do convívio familiar, neste período o direito arcaico era respeitado rigorosamente, pois foi marcado por sanções repressoras desempenhadas pelos sacerdotes, onde essas sanções eram aplicadas até mesmo como forma de castigo, onde fazer o ilícito, era comparado ao não cumprimento das leis daquela sociedade e desrespeito à vontade divina. As normas estavam totalmente ligadas a religiosidade e foi só com os romanos que o direito evolui, com o discernimento de se governar por suas próprias leis, diante da religião e a moral, onde cada povo tinha suas próprias tradições.
Ultimamente a escrita é vista como nova tecnologia e é utilizada como meio de controle e persuasão, confirmando-se a autoridade e impondo-se a ordem na vida dos cidadãos. Os gregos antigos não só tiveram um direito evoluído, como influenciaram o direito romano e alguns de nossos modernos conceitos e práticas jurídicas: o júri popular, a figura do advogado, a diferenciação de homicídio voluntário, involuntário e legítima defesa, a mediação e a arbitragem, a gradação das penas de acordo com a gravidade dos delitos e, finalmente, a retórica e eloquência forense.