Princípio da proporcionalidade, princípio prima facie e direitos definitivos
O Princípio da Proporcionalidade é utilizado na ponderação de valores para a elaboração ou aplicação de leis ou sentenças judiciais. Esse princípio surgiu como princípio geral do direito; o princípio da proporcionalidade desempenhou um importante papel no pós guerra, principalmente em relação aos direitos humanos, sendo responsável por sua articulação, composição e efetividade em sua totalidade. Converteu-se em principio constitucional pela doutrina da jurisprudência.
O princípio da Proporcionalidade se desenvolve em três graus, sendo composto de três máximas parciais: adequação, necessidade e ponderação.
A adequação preocupa-se se o meio utilizado em um caso concreto é apropriado conforme o fim almejado.
A necessidade postula a necessidade de escolha do melhor meio para o fim. Deve-se, portanto, optar pelo meio menos restritivo ao princípio preterido ou menos gravoso ao titular do direito afetado. A condição de adequação é necessária, mas não suficiente. Deve-se recorrer à segunda máxima. O que é necessário é adequado, mas o que é adequado nem sempre é necessário.
A ponderação, que é a proporcionalidade em sentido estrito, não busca mais a escolha do melhor meio para alcançar o fim desejado ou a sua adequação ao caso especificado, mas a harmonização dos princípios em si. Quando as duas primeiras máximas colidem, busca-se a ponderação cujo foco da análise é o conteúdo dos princípios e seus valores normativos. Na ponderação usa-se a fórmula de que quanto maior é o grau da não satisfação ou de afetação de um princípio, maior tem que ser a importância da satisfação do outro.
O caráter principiológico dos direitos fundamentais faz necessária a utilização do princípio da proporcionalidade, pois este funda-se na essência dos direitos fundamentais.
Concluindo é importante salientar a necessidade de positivar o princípio da proporcionalidade no texto constitucional.
PRINCÍPIOS PRIMA FACIE E PRINCÍPIOS DEFINITIVOS