O modelo de princípios de Robert Alexy
I. Regras e Princípios
Para analisarmos a estrutura da norma de direito fundamental é necessário efetuarmos uma distinção entre regras e princípios, sendo essa diferenciação a base da teoria da fundamentação no âmbito dos direitos fundamentais e uma chave para a solução de problemas centrais da dogmática dos direitos fundamentais. (ALEXY, p. 85)
Referida distinção constitui a estrutura normativo-material dos direitos fundamentais. sendo necessária, portanto, de acordo com o autor, uma diferenciação precisa e sistemática entre princípios e normas.
1. Critérios tradicionais para a distinção entre regras e princípios
Alexy trata regras e princípios sob o conceito de norma, pois ambos dizem o que deve ser. Para ele, princípios e regras são razões para juízos concretos de dever-ser, sendo que sua distinção é entre duas espécies de normas, sendo o mais comum utilizado para distingui-los o da generalidade, segundo o qual princípios são normas com grau de generalidade relativamente alto, enquanto o grau de generalidade das regras é relativamente baixo. (ALEXY, p. 87)
Outro critério utilizado para diferenciá-los é a determinabilidade dos casos de aplicação, como também com base no fato de serem razões para regras ou serem eles mesmos regras, ou ainda, por serem normas de argumentação ou normas de comportamento.
Para diferenciar regras e princípios é possível a aplicação de três teses:
(i) sustenta que toda tentativa de diferenciar as normas em duas classes (regras e princípios) seria fadada ao fracasso. Assim, seria necessário atentar para as diversas convergências e diferenças, que são encontradas no interior da classe das normas, através da aplicação do conceito wittgensteiniano de semelhança de família, por meio de uma divisão em duas classes;
(ii) sustenta que embora as normas possam ser divididas de forma relevante em regras e princípios, esta diferenciação é somente de grau;
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