DIREITO DO TRABALHO
NOME: DAVINO MONTEIRO DA COSTA FILHO
CURSO: DIREITO
TURMA: 1001
DISCIPLINA: DIREITO DO TRABALHO
PROFESSOR: JOSÉ LUIZ
Atividade
Elaborada por Kilma Galindo
Adalberto procurou assistência advocatícia, relatando que fora contratado clandestinamente em 1.º/10/2008,aos 17 anos de idade, paratrabalhar como operador de máquinas para a empresa EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Destaca que tais atividades consistem em manusear máquinas perfuradoras de rochas para obras da construção civil. Tais atividades necessitam da utilização de Equipamentos de Proteção Individual que não eram fornecidos regularmente pelo empregador, ou seja, a empresa somente fornecia as luvas para manuseio dos equipamentos, mesmo diante da necessidade do fornecimento de óculos e protetores auriculares, tendo em vista que durante as atividades, as máquinas emitiam ruídos acima do limite de tolerância para a perfuração de rochas, proporcionando, consequentemente, a necessidade de concessão do adicional de insalubridade de 20% que nunca foi pago pelo empregador. As atividades realizadas pelo empregado eram desenvolvidas para Obras da empresa CONSTRUTORA LTDA que contratava os serviços de perfuração da empresa EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, empregadora de Adalberto. A jornada do empregado era realizada em média das 7h às 17h, com 15 minutos de intervalo para almoço. Acontece que os empregados recebiam ordens para anotar diariamente a suposta jornada das 8h às 12h e das 13h às 17h. Vale destacar que o Reclamante nunca gozou, nem recebeu férias. Ademais, durante dois domingos por mês o empregador determinava atividades aos empregados com o fim de agilizar as obras contratadas, sem qualquer pagamento pelo trabalho em tais dias de repouso. No dia 07 de fevereiro de 2013 Adalberto foi demitido sem justa causa e não recebeu qualquer verba rescisória até o presente momento, mesmo após ter procurado o empregador que não se manifestou com relação aos seus