Princípio da precaução e princípio da prevenção
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO
PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO
Piracicaba 2011
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Dificuldade em estabelecer-se as diferenças entre Prevenção e Precaução(socorro na semântica): Prevenção é substantivo do verbo prevenir, e significa ato ou efeito de antecipar-se, chegar antes, induz uma conotação de generalidade. Precaução é substantivo do verbo precaver-se e sugere cuidados antecipados, cautela para que uma atitude ou ação não venha a resultar em efeitos indesejáveis. Prevenção: se sustenta no RISCO. Precaução: se sustenta na INCERTEZA (prevenção imediata e sem procrastinação).
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
Concepção aceita no mundo jurídico, especialmente nas últimas décadas Evitar a ocorrência do dano! Fundamento basilar do Direito Ambiental Sistematização no tratamento jurídico dessas questões evitar a fragmentação e o antagonismo entre os dispositivos legais
1. Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31.08.1981) Introdução como objetivo dessa política pública:
compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. preservação dos recursos ambientais, utilizando-os racionalmente, visando sua disponibilidade permanente.
Entre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
Avaliação dos impactos ambientais (art. 9º, III) tornou-se incontestável a obrigação de prevenir ou evitar o dano ambiental!
CONSTITUIÇÃO DE 1988 – MARCO HISTÓRICO (TÍTULO VIII – DA ORDEM SOCIAL – CAPÍTULO VI) “Art. 225: Todos em direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as