principio precaução X principio da prevenção
É um principio próximo ao da precaução, mas com ele não se confunde. Aplica-se a impactos ambientais já conhecidos e dos quais seja possível, com cautela, estabelecer um conjunto de nexos de causalidade que seja suficiente para a identificação dos impactos futuros prováveis.
Michel Prieur destaca que a prevenção consiste em impedir a superveniência de danos ao meio ambiente por meio de medidas apropriadas.
Paulo Affonso Leme Machado destaca as cinco premissas para aplicação do principio da prevenção:
I) identificação e inventário das espécies de animais e vegetais de um território, quanto a conservação da natureza e identificação das fontes contaminastes das águas e do mar, quanto ao controle da poluição;
II) identificação e inventário dos ecossistemas, com a elaboração de um mapa ecológico;
III) planejamento ambiental e econômicos integrados;
IV) ordenamento territorial ambiental para a valorização de áreas de acordo com a sua aptidão;
V) estudo de impacto ambiental.
Paulo Affonso ainda ressalta com propriedade que sem informação organizada não há prevenção, mesmo porque a prevenção não é estatística, deve sempre se atualizar para que possa influenciar a formulação de novas políticas ambientais, ações de empreendedores e atividades da administração pública, dos legisladores e do judiciário. Dai a importância de se estudar o impacto ambiental como instrumentos de política pública ambiental.
O princípio da precaução está ligado ao conceito de afastamento do perigo e segurança das gerações futuras, o princípio da precaução se destina a gerir os impactos desconhecidos. Esta é a diferença tênue que o diferencia do princípio prevenção em que o perigo é concreto e o risco é conhecido.
Na dúvida, devem ser tomadas medidas de máxima proteção ambiental a fim de evitar danos futuros. A jurisprudência vem se colocando em favor da aplicação do princípio da precaução em algumas situações em que a incerteza