Desenvolvimento sustentável
Artigo I = O Direito Ambiental e o princípio do desenvolvimento sustentável José Ricardo Alvarez Vianna
Artigo II = Princípio da Precaução e Desenvolvimento Sustentável / Direito Ambiental Alan de Mattos
CONCEITO
O termo desenvolvimento sustentável foi utilizado pela primeira vez, em 1983, por ocasião da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pela ONU. “É o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro”
ARTIGO 225, CAPUT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
COMO ATINGIR O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1) Reconhecer que os recursos naturais são finitos.
2) Usar os bens naturais, com critério e planejamento. Traçar um novo modelo de desenvolvimento econômico para a humanidade.
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CRESCIMENTO ECONÔMICO
X
Crescimento econômico = desenvolvimento que depende do consumo crescente de energia e recursos naturais, que as atividades econômicas são incentivadas em detrimento ao esgotamento dos recursos naturais do país, é involução. Desenvolvimento sustentável = está relacionado à qualidade, ao invés da quantidade, com a redução de matéria prima e produtos. Implica em mudanças nos padrões de consumo e do nível de conscientização.
CONSUMO SUSTENTÁVEL
Para garantir não só a satisfação das necessidades das gerações atuais, como também das futuras gerações é preciso: optar pelo consumo de bens produzidos com tecnologia e materiais menos ofensivos ao meio ambiente. Utilização racional dos bens de consumo, evitando-se o desperdício e o excesso e ainda, após o consumo, cuidar para que os