Direito Ambiental - Princípio da Prevenção e da Precaução
Origem pag. 3
Conceito pag. 4
O Princípio da Precaução na esfera Internacional pag. 5
A Dúvida, o Ônus da Prova e a Responsabilidade Civil pag. 6
Princípio da Precaução versus Princípio da Prevenção pag. 8
O princípio da Precaução e a Declaração do Rio de Janeiro pag. 15
Conclusão pag. 16
Origem
O princípio da precaução teve origem no direito alemão, onde foi inserido na década de 70, pois na Alemanha começou uma preocupação de análise prévia das consequências de determinados empreendimentos. Apareceu no projeto de lei de proteção da qualidade do ar, que foi aprovado em 1974.
Mais recentemente (2007), no Brasil, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça julgou caso neste sentido, ou seja, em relação à qualidade do ar, mais especificamente quanto às queimadas. Veja-se:
DIREITO AMBIENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. QUEIMADAS DE PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR. CÓDIGO FLORESTAL, ART. 27. DECRETO 2.661/98. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE SE ERIGIU SOBRE A PREMISSA DE QUE O RECORRENTE NÃO POSSUÍA LICENÇA AMBIENTAL. (...)
2. Segundo a disposição do art. 27 da Lei n. 4.771/65, é proibido o uso de fogo nas florestas e nas demais formas de vegetação – as quais abrangem todas as espécies –, independentemente de serem culturas permanentes ou renováveis. Isso ainda vem corroborado no parágrafo único do mencionado artigo, que ressalva a possibilidade de se obter permissão do Poder Público para a prática de queimadas em atividades agropastoris, se as peculiaridades regionais assim indicarem.
3. Tendo sido realizadas queimadas de palhas de cana-de-açúcar sem a respectiva licença ambiental, e sendo