Princípio da Isonomia nas Relações Particulares - Fórum
Após um extenso período de tratamento de lesão dupla nos tendões do ombro direito, estou retornando e tentando readaptar-me às atividades acadêmicas. Espero contar com a compreensão de todos, especialmente, do Profº Manoel. Continuo contando com o apoio de minha esposa para digitar os textos e me incentivar a continuar o curso, muito importante para mim.
Relativamente à presença e observância do Princípio da Isonomia nas Relações entre Particulares, é um tema polêmico, posto que, se já é difícil observá-lo nas relações entre a própria administração pública e os seus jurisdicionados, imagine nas relações privadas. Ora, os pontos de vista da turma sobre o tema são bastante diversos, no entanto, acredito que a crítica deve e pode muito bem fazer parte da discussão saudável acerca do tema.
Entendo que é rara a observância do princípio da isonomia na esfera privada, especialmente em se tratando da possibilidade de choque deste com a liberdade de iniciativa, que a Carta Maior também prevê com grande força. Ora, se o particular possui a liberdade para exercer a atividade de empresa, por exemplo, cuidando, gerindo e definindo as regras de seu próprio negócio, em tese, o mesmo possui liberdade de contratar e demitir quem bem entender, dentro dos critérios que estabelecer para tanto e sem que tenha que dar explicações a quem quer que seja, claro, em sendo tal ato realizado dentro das normas legais. Assim, neste exemplo o empresário não está obrigado a observar o Princípio da Isonomia nas relações de trabalho privadas.
Outro exemplo, refere-se ao fato de algumas políticas públicas não fiscalizarem efetivamente as relações privadas que são delegadas pelo Poder Público, no casos da educação e da saúde.
Ora, quando nos deparamos com a segregação feita por algumas instituições educacionais nos diversos níveis de ensino, relativa ao ingresso de alunos de determinado credo ou religião, estamos diante de flagrante violência ao Princípio da Isonomia.