Princípio da insignificância
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
CIÊNCIAS PENAIS/TURMA 19
“ A TUTELA PENAL DE BENS JURÍDICOS DIFUSOS, COMO O MEIO AMBIENTE, IMPEDE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, POR FORÇA DA PLURALIDADE DE VÍTIMAS ATINGIDAS? JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA”
CLEMILTON LÚCIO BRAÑA JÚNIOR
RIO BRANCO/ACRE
2012
1. INTRODUÇÃO
Em se tratando de tutela penal ambiental, existe grandes questionamentos referente a aplicação do princípio da insignificância nos crimes ambientais. Analisaremos os elementos e os conceitos necessários quanto à aplicabilidade ou não do princípio, quando o bem jurídico a ser protegido for o meio ambiente.
2. DESENVOLVIMENTO Devido as inúmeras agressões ao meio ambiente, a Constituição Federal de 1998 se preocupou não só em proteger os direitos essenciais como a vida e a saúde, postulando também sobre a importância da proteção do bem jurídico meio ambiente, o bem ambiental erigido pela Constituição Federal de 1998 a direito fundamental da pessoa humana em seu artigo 225, caput, nos diz que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Ao entrar no rol dos bens jurídicos fundamentais o meio ambiente foi automaticamente tutelado pelo Direito Penal, pelo qual tem a obrigação de defender os bens jurídicos mais importantes para a sociedade tipificando condutas lesivas estando tal fato expresso no (artigo 225, parágrafo 3º da CF). No entanto, a Constituição Federal , no parágrafo 3º do artigo 225, nos orienta que “ as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas e jurídicas, a sanções penais”, nos dando a entender que as atividades que comprometem o meio ambiente