Princípio da Congruência
O Principal objetivo do presente trabalho é realizar o estudo do princípio da congruência e a sua aplicabilidade mediante o poder judiciário brasileiro. O mesmo se resultará mediante a atuação do juiz com relação as suas formas limitadas bem como aos fatos e pedidos de que é composta a lide.
O Princípio como parte essencial do processo vem para que se tenha uma tutela jurisdicional legítima, exaurindo-se o objeto material da tutela e com a sua devida aplicação impedindo a nulidade da sentença que será proferida. O objetivo é alcançado com a aplicação das normas de direito material contidas no ordenamento jurídico, fazendo com que o objeto da inicial seja o mesmo da sentença, nem além, nem aquém do solicitado.
Diante do exposto, apreciaremos um Julgado extraído do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do corrente ano, em que é indeferido através do princípio da congruência e da doutrina vigente. A forma de decisão foi proferida pelo Relator Carlos Henrique Abrão, fazendo-se valer o princípio em questão.
2. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA a. Congruência
Harmonia duma coisa com o fim a que se destina; coerência.
b. A Congruência na Tutela Jurisdicional
A priori, definimos congruência como a forma de julgamento do juiz para determinado julgado. O princípio é utilizado para atender requisitos básicos como a coerência processual, partindo-se do pressuposto do que é pedido no instrumento processual para com a decisão do julgador, este por sua vez, não podendo se exceder e nem se resguardar do atendimento para o pedido. O advogado por sua vez, deve pedir exatamente aquilo que deseja e que é de seu direito perante a lei. Não se deve pedir mais ou menos da parte em que lhe cabe. As solicitações que serão levadas ao judiciário, devem ser condizentes com a realidade, sempre se utilizando do princípio da boa-fé processual.
Nesse sentido:
"Ao juiz cabe à prestação da tutela jurisdicional adequada, por meio de um processo