Mitigação do principio da gongruencia
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MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: LIMITES DA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL E PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIOAutores:
BALEOTTI, Francisco E.
LUIZÃO, José M.
RESUMO: Trata da mitigação do princípio da congruência no âmbito do procedimento de cumprimento de sentença relativamente às obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, regulado pelos arts. 461 e 461-A do CPC. Anota que o princípio da congruência decorre dos princípios da demanda e dispositivo, que consagram a inércia da jurisdição, e tem por finalidade garantir a imparcialidade do juiz e o pleno exercício do contraditório. Constata que a faculdade atribuída ao juiz na escolha dos meios executivos para a satisfação do direito do credor, preferencialmente na forma específica, decorreu de opção legislativa fundada na exigência da efetividade da prestação jurisdicional. Considera que esta margem de discricionariedade judicial aplica-se igualmente aos pedidos imediato e mediato do autor. Conclui que a mitigação do princípio da congruência não é suficiente para comprometer a imparcialidade do juiz e a observância do princípio do contraditório, porque a escolha dos meios executivos é regrada pelas estipulações dos dispositivos legais de regência, aliada à exigência da observância dos princípios da dignidade e da menor onerosidade à esfera jurídica do executado que igualmente informam a execução.
PALAVRAS-CHAVE: Cumprimento de Sentença. Princípio da Congruência. Princípio do Contraditório.
Introdução
Admitida a função instrumental do processo, deve ele ser concebido de modo a permitir que as pretensões de direito material sejam providas de formas adequadas de tutela jurisdicional, aptas a garantir que os direitos subjetivos sejam realizados, sempre que possível, na forma específica, evitando que a seu titular seja conferido apenas o "precário e aleatório sucedâneo indenizatório" (SILVA, 2003, p. 63). Com este escopo é que o Direito Processual Civil dedicou-se a