Princípio da boa- fé objetiva nas fases pré e pós contratual das relações de trabalho
Giovanna Dodt Sales
giovannadodt@gmail.com
Palavras-chave: Princípio da boa-fé objetiva, fases pré e pós contratual, relações de trabalho.
Resumo
A presente pesquisa tem por escopo demonstrar a existência do princípio da boa-fé nas fases pré e pós contratual das relações de trabalho, trazendo a lume, para tanto, os aspectos gerais do princípio em comento, inserido de forma tão solidificada no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, antes adentrar no tema proposto, fez-se mister elucidar seus aspectos gerais, elucidando seu conceito, origem, espécies e funções. Por fim, com espeque em toda pesquisa científica, delineia-se a conclusão, elucidando a prevalência da boa-fé objetiva em todas as fases contratuais. Introdução
O princípio da boa fé tem origem no direito romano e constitui, hodiernamente, um dos principais vetores do ordenamento jurídico. Tem como escopo precípuo a inserção da ética nas relações jurídicas, coibindo ao máximo atos intencionados a prejudicar os sujeitos de direito ou que gerem vantagens indevidas. Nesse diapasão, o artigo científico em epígrafe busca, com supedâneo em inúmeras pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais, elucidar a presença deste princípio nas fases pré e pós contratual das relações de trabalho, o que resta cabalmente comprovado na conclusão do presente estudo.
Metodologia
A metodologia empregada foi de ordem bibliográfica e jurisprudencial, analisando-se a mais abalizada doutrina e os mais recentes julgados dos Tribunais trabalhistas pátrios.
Resultados e Discussão
01.PRINCÍPIO DA BOA- FÉ: ASPECTOS GERAIS
Etimologicamente, boa-fé deriva da palavra latina bonas fides que significa fidelidade, crença, confiança, sinceridade, convicção interior. Nestes termos, é totalmente oposto ao significado de má-fé, sinônimo de malícia, engano, dolo. Aquela é presunção