Principios Juridicos de Dworkin simplificado
Dworkin no livro “Levando o Direito a Serio” indaga se os juízes aplicam regras previas ou se eles criam regras depois do surgimento do caso e aplicam retroativamente. Isso porque para Dworkin a Suprema Corte na hora que vai decidir os chamados Casos Difíceis elas citam razoes que normalmente não são escritas e parecem mais com princípios de justiça ou políticas publicas do quer regras jurídicas no sentido pleno do termo! O que isso significa indaga Dworkin! A corte esta seguindo regras embora de um tom mais geral e abstrato ou a corte esta decidindo com base em suas próprias convicções morais ou políticas?
Para Dworkin a teoria jurídica tradicional ignora o fato de que os casos jurídicos têm mais a ver com princípios morais de que com fatos ou estratégias jurídicas. Agora isso não significa que haja DISCRICIONARIDADE como queria Hart ou seja haja um espaço de manobra ente as regras jurídicas e o juiz em tese não decidiria com base em normas previas. Isso porque Dworkin considera diferentemente de Hart que o sistema Jurídico não é constituído apenas por regras, mais sim pela união de regras e princípios! Então o que Hart sustenta que o juiz estaria no âmbito de DISCRICIONARIEDADE, Dworkin disse não é nada disso Hart, ele esta decidindo com base nos princípios jurídicos. Agora regras e princípios possuem características lógicas, formações lógicas distintas, e dentre todas as distinções que Dworkin faz entre as regras e princípios, eu vou citar uma:
A “primeira distinção é que segundo