Administração pública
“PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA” Conceito
1. Momento ou local ou trecho em que algo tem início; 2. Causa primária; 3. Elemento predominante na formação ou na constituição de algo; 4. Preceito, regra, lei, base, fonte; 5. Causa de uma ação; 6. Proposição que se põe no início de uma afirmação geral, sendo que nada é anterior a ela dentro de um sistema considerado e é aceita como inquestionável;
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“Por Princípios Jurídicos, quer-se dizer o conjunto de valores políticos fundamentais de um determinado povo que orientam o Direito e guiam as Normas Jurídicas na realização da Justiça.”
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Disciplina: Administração Pública – AULA 03 2 Prof. Msc. Rodrigo Costa Ribeiro de Lima
Previsão Constitucional
Constituição Federal
TÍTULO III Da Organização do Estado CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
* Artigo 18 *
“A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
-------------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO III DOS ESTADOS FEDERADOS
* Art. 25 *
“Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.”
----------------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO IV Dos Municípios
* Art. 29 *
“O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos”
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