Artigo-métodos paradigmáticos de interpretação do direito
RESUMO: Trata-se de uma investigação histórico-analítica das correntes jurídicofilosóficas de interpretação do Direito, sob a ótica dos paradigmas do Jusnaturalismo, Positivismo Jurídico e Pós-positivismo Jurídico, através da qual pretende-se demonstrálos como métodos funcionais do Direito que visam atingir seu escopo fundamental – a Justiça – que varia segundo a concepção de cada uma dessas correntes. Este trabalho não pretende demonstrar o que é Justiça, nem mesmo o que é justo ou injusto. Pretendese aqui, apenas desvendar de modo analítico como cada um destes sistemas hermenêuticos surgiu e como contribuiu para a evolução do Direito enquanto um sistema que busca fundamentalmente atingir a Justiça. Após uma breve introdução histórico-social do direito, inicia-se o trabalho discorrendo acerca do Jusnaturalismo, em suas diversas acepções, desde a Antiguidade até o movimento de positivação do início do século XIX, com o intuito de demonstrar sua íntima relação com o sentimento de justiça de cada época, evoluindo da justificação divina para a racional. Em seguimento, discorre-se a relação do positivismo com o surgimento da escrita nas sociedades antigas, passando pela idade média e chegando aos movimentos de positivação do final do século XVIII e início do século XIX, culminando na formulação do Código Napoleônico. Segue-se ponderando sobre a Escola de Exegese e posteriormente sobre a pureza positivista idealizada por Hans Kelsen. Por fim, demonstra-se os
questionamentos de um ordenamento jurídico puramente positivista e sua atual “superação” por um movimento chamado de pós-positivista. Movimento pautado em uma ótica valorativa do Direito, que o vê como um sistema que está interligado com outras ciências. Passando por autores como Tércio Sampaio Ferraz Junior, Luís Roberto Barroso, Karl Larenz e Karl Engisch, apresenta-se o Direito como um sistema cognitivo aberto, com enfoque nos