Resumo
Prisão em flagrante: Procedimentos:
- Auto em 24 hs Mao do juiz.a
- Ilegal: Juiz relaxar.
- Legal: Homologar o auto: converter em preventiva.
Se não preencher os requisitos: medidas (alternativas) cautelares vinculam o autor a persecução penal. – Art. 310 CPP.
Prisao preventiva:
- Cabe no inquérito ou processo. Pode de oficio no inquérito ou na fase processual.
- Na fase do inquérito: somente se for requerida: Art. 312.
Perigo que justifica a preventiva:
- Perigo da liberdade. Periculum libertatis.
DECRETA A PREVENTIVA:
- (histórica) Ordem publica. Ordem econômica. Garantia instrução criminal. Garantir aplicação da Lei penal.
- (Novas) Não tem identificação civil. Lei Maria da Penha(descumprimento medidas protetivas de urgência – Alem da mulher as medidas protegem: idoso, criança, adolescentes). 312/313.
- Indícios de autoria + prova de materialidade.
- É indiferente a qualidade da pena: importa a qualidade. 04 anos
- CABE PREVENT.: Crime doloso com pena maior que 04 anos.
- Exceção: descumprimento do 319.
--- Violencia domestica descumprida: cabe preventiva não importa quantum da pena.
--- Libertado e juiz concede medida cautelar: descumpre medida cautelar: pode determinar gradação de medida (pode cumular): ultimo caso: decretar preventiva.
- Juiz concede liberdade: amparado por excludente de licitude.( Legitima Defesa, Estrito cumprimento do dever legal, Estado de Necessidade, ...)
LIBERDADE PROVISÓRIA: 323.324.
Inanfiançaveis: Hediondos – Racismo – Grupos armados.
Tambem não pagam fiança: requisitos da preventiva. Quem quebrou a fiança.
LEGITIMIDADE ARBITRAR FIANÇA:
- Crime até 04 anos. Delegado pode arbitrar. Art. 321.
PROVA ILÍCITA: ART. 157.
- Primeiro: Inadmissível. Não deve fazer parte do processo.
- Segundo: Declarada ilicitude. Deve ser desentranhada. Inutilizada.
- Prova Ilícita por derivação. Prova origem ilícita / contaminada por prova ilícita.
Exceção: Só não acontece contaminação por