Principios gerais do direito
Não se pode falar sobre Direito em poucas palavras e não se pode falar em Direito sem se falar sobre Princípios Gerais do Direito.
Eu já disse que Direito não é ciência exata, dessa forma ninguém deve considerar o Direito de forma absoluta.
Em geral, as pessoas pensam que os direitos que tenham valem por eles mesmos. Quero dizer, “pra que justiça? Esse é o meu direito, não é? Porque eu preciso que um juiz diga que eu tenho direito a isso ou aquilo? Por que eu tenho de brigar por uma coisa que me pertence?”
Não existem direitos absolutos. O único direito que todos têm é de levar ao conhecimento de um juiz o direito que pretendem que ele aplique a um caso concreto. E nem esse direito é absoluto, pois se submete às regras de prescrição e decadência.
Assim, diz-se que os direitos são subjetivos. Para valerem, os direitos de alguém precisam ser reconhecidos e declarados por uma autoridade estatal, investida dos poderes necessários para dar efetividade às suas decisões.
Há muitas centenas de anos atrás se tirou dos indivíduos o direito de fazer justiça pelas próprias mãos em nome da civilidade, da urbanidade e do interesse público.
Para fazer com que isso desse certo, criou-se uma série de princípios que servem de norteadores para aplicação das leis. Esses princípios devem ser compreendidos no sentido ético, permeando todas as relações humanas. A violação a qualquer desses princípios contamina de tal modo o ato que pode lhe causar a nulidade.
Existem princípios específicos para vários ramos do Direito, como, por exemplo, princípios reguladores das relações familiares, princípios reguladores dos contratos, princípios reguladores do direito tributário, princípios constitucionais, enfim, cada área do Direito possui seus próprios fundamentos, mas, a Ciência do Direito, como uma disciplina específica, tem os princípios gerais do direito que se aplicam a todas as normas e que compreendem as máximas supremas de valores como a verdade, a