Principios dos Impostos

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Tributo é a obrigação imposta as pessoas fisicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (p.e. tribos e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos.
Excluídos do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção (p.e. multa de trânsito), os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido.[1]
Os tributos podem ser pagos em dinheiro ou em trabalho, como na figura medieval da corvéia. Modernamente, nos sistemas tributários capitalistas, somente o dinheiro é aceito como pagamento, subsistindo a corvéia em Estados tradicionais e pré-capitalistas.
Principais Tipos de Impostos:
FEDERAIS No caso dos impostos federais, somente a União tem competência para instituí-los. Os principais são:
II - Imposto sobre Importação
IE - Imposto Exportação
IR – Imposto de Renda : tributo pago ao Estado a partir de um cálculo feito em cima das remunerações (salários, lucros, juros, dividendos e aluguéis.) Há dois tipos de IR: o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) e IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados: tributo pago a todo produto industrializado, mesmo que este esteja em fase intermediária, parcial ou incompleta de industrialização. O IPI é regulamentado pelo Decreto 4.544 de 2002 (RIPI/2002). São imunes ao IPI:
I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
II – os produtos industrializados destinados ao exterior;
III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras (Crédito, Câmbio, Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Imobiliários): tributo pago pelos envolvidos nas operações, com base de cálculo diferenciada para cada uma delas.
ITR – Imposto

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