Direito
Administração - 3º Período
DIREITO III
PRINCíPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
Nome: Ismaília Angelina Chever Mião
Professor: Pedro Carlos
PRINCíPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
Conceito de princípios: Princípios são regras que servem de interpretação das demais normas jurídicas, apontando os caminhos que devem ser seguidos pelos aplicadores da lei. São as vigas mestras do edifício jurídico; são vetores para soluções interpretativas. São regras que por terem âmbito de validade maior, orientam a interpretação de outras regras, inclusive das regras constitucionais. Se uma norma possuir uma pluralidade de sentidos, prevalecerá aquela que esteja de acordo com os princípios constitucionais.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Abrangência: O princípio da legalidade não é um principio exclusivamente tributário, em razão da universalidade da legislação. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF). Desta forma, só a lei obriga validamente as pessoas. Antigamente dizia-se que a lei obrigava as pessoas porque era a expressão da razão humana, mas hoje é porque ela é presumidamente a expressão da vontade da maioria. O Princípio da legalidade é fundamento do estado democrático de direito. Quando o princípio da legalidade menciona “lei” quer referir-se a todos os atos normativos primários que tenham o mesmo nível de eficácia da lei ordinária. Não se refere aos atos infralegais, pois estes não podem limitar os atos das pessoas, isto é, não podem restringir a liberdade das pessoas. Não pode haver lei sem a vontade concordante do Poder Legislativo, mas pode haver lei sem a vontade concordante do Poder Executivo. Ex: Veto do Presidente da República derrubado pelo Legislativo.
Princípio da estrita legalidade ou reserva absoluta de lei formal: Ao se afirmar que a matéria tributária esta sob reserva de lei,