Noções fundamentais de direito
Princípios Constitucionais Tributários
A nível Constitucional, existem vários princípios que de um modo ou de outro, repercutem no campo tributário, tais como: * O Principio de Igualdade – perante a lei (art.13ºda C.R.P), que integra dois subprincípios: * Princípio de generalidade – todos estão à partida sujeitos a impostos, não pode haver discriminação. * Princípios de uniformidade – todos estão sujeitos ao mesmo critério, critério uniforme. Este por sua vez integra duas vertentes: * A igualdade horizontal – que integra o principio do beneficio – estão na mesma situação aqueles que tiverem os mesmos benefícios e o principio de capacidade contributiva – estão na mesma situação aqueles que tentam a mesma capacidade contributiva avaliada através do rendimento obtido, acumulado ou gasto. * A igualdade vertical – integra o sistema proporcional (a mesma taxa é aplicada independentemente do rendimento, tanto a 100 como a 1000) progressivo (a taxa vai subindo à medida que o rendimento (ou regressivo) * Princípios de reserva de lei formal – os impostos são criados por lei da AR (art.165, nº1,i) da C.R.P.), das Assembleias Legislativas Regionais (art. 227º nº1, I) da C.R.P.) ou pelas Assembleias Municipais (art. 238º nº3 da C.R.P.) * Princípio de reserva da lei material – conteúdo (art. 103º, nº2, da C.R.P.). * O que se atributa tem de estar tipificado por categoria; * Como se tributa: com base na lei regularmente criada; * Quando se tributa: dentro dos prazos previstos; * Princípio de Capacidade Contributiva – ninguém pode ser tributado se não tiver capacidade contributiva. O imposto deve estar distribuído de acordo com a capacidade contributiva. O imposto deve estar distribuído de acordo com a capacidade.
O art. 103º nº1 da C.R.P. consagra a justa repartição do rendimento e da riqueza. Quem tem mais paga mais. (justiça social)
O art. 104º nº1 da C.R.P. consagra que o IRS