Principios do direito
A Constituição Federal de 1988 relata alguns princípios fundamentais para realização processual, e este trabalho tem como objetivo abordar os princípios pertinentes ao direito processual civil inserido na Lei Magna.
Os quais são o principio do devido processo legal, da isonomia, do contraditório e a ampla defesa, do juiz natural, da inafastabilidade da jurisdição, da publicidade dos atos processuais, da motivação das decisões, do duplo grau de jurisdição e proibição da prova ilícita.
Esses princípios estão situados na Constituição Federal, artigo 5°, dentro do Título Dos direitos e garantias fundamentais, cujas suas importâncias dentro do ordenamento jurídico, colocadas para regular os casos demonstrados aos órgãos do Poder Jurídico. * PRINCÍPIOS DE DIREITO. * Considerações gerais.
A compreensão dos princípios que constituem as fontes basilares, tanto na forma como na aplicação, em qualquer ramo do direito são importantíssimos no sistema jurídico. Portanto, quando fere uma norma, estará ferindo um princípio do sistema, estará tocando na essência.
Contundo, os princípios são os pontos básicos e que servem para elaboração e aplicação do direito, do ordenamento jurídico, e do processo civil. * Princípio do Devido Processo Legal.
Esse princípio do devido processo legal encontra-se expressamente na Constituição Federal, no artigo 5°, inciso LIV.
Alguns doutrinadores entendem que os demais princípios processuais constitucionais derivam-se do processo civil diretamente do princípio do devido processo legal.
Embora, a origem desse princípio se dá diretamente de duas emendas à Constituição Federal Norte-Americana, ementa n°. V e XVI.
O princípio do devido processo legal também é reconhecido como o princípio do processo justo ou princípio da inviolabilidade da defesa em juízo, encontra-se inserido no contexto mais amplo, das garantias constitucionais do processo, portanto somente através das