PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO EMPRESARIAL O direito empresarial é composto de vários princípios fundamentais no qual são essencial para a sua aplicação. Esses princípios são, portanto a base suplementar do direito, no qual denominamos de princípios jurídicos, livre iniciativa, livre movimentação interna de capitais, liberdade de contratar e livre empreendedorismo. O principio jurídico se resume em um plano metanormativo, formado por referências elementares e gerais. “Isso nos leva a uma compreensão de que o direito não é apenas um conjunto de regras positivas como constituições, leis, decretos, resoluções, portarias circulares, etc”. Nesse plano, existem as metanormas que são à base de sustentação dos sistemas jurídicos. Mesmo quando não constituídas ou analisadas com riqueza de detalhes pela lei, elas consistem na estruturação de modo de aplicação das regras e princípios bem como no estabelecimento de critérios para sua interpretação e suportam o preenchimento de lacunas, ou seja falhas que sejam detectadas. Os princípios são padrões a serem seguidos pela sociedade como um todo, no ato de fazer leis, na interpretação e aplicação do direito e tem como dimensão o peso ou a importância. As regras tem como dimensão sua dimensão à validade e devem ser aplicadas integralmente. Os princípios são caminhos para que o direito seja concretizado, tanto na teoria como na prática das relações estabelecidas pelo mercado e a sociedade no cotidiano. Outro principio do direito empresarial é a livre iniciativa que consiste na obtenção de vantagens econômicas e lucros, através de investimentos de capital, podendo exercer atividades econômicas, e a utilização de trabalho de terceiros, aplicando-se também a distribuição comunitária por meio do comunismo, onde a sociedade produza em prol dela mesma. Neste principio a constituição determinou que a livre iniciativa e o trabalho fossem valorizados igualmente. “A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre